Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA

   

1. Processo nº:9371/2022
    1.1. Anexo(s)7897/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 7897/2021.
3. Responsável(eis):DONIZETE PEREIRA DA LUZ - CPF: 93279760100
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:DONIZETE PEREIRA DA LUZ
6. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
9. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

10. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 46/2023-RELT4

10.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Donizete Pereira da Luz, gestor à época da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins/TO, em face da Resolução nº 506/2022 – TCE/TO – Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 7897/2021, por meio do qual este Tribunal de Contas aplicou multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao responsável em razão da ausência de documentos no Relatório Técnico de Transição Conclusivo, após   análise de procedimento de transição de mandato.

10.2. O recurso foi submetido à Secretaria do Pleno, que o considerou tempestivo, nos termos da Certidão nº 3081/2022 (Evento 4). Ato contínuo, em consonância com as prescrições contidas no art. 46, da Lei nº 1.284/01 c/c arts. 228 e 230, do RITCE/TO, foi recebido pelo Conselheiro Presidente e sorteado para esta Relatoria (Eventos 5 e 7).  

10.3. Por meio do Despacho nº 103/2023 – RELT4, esta Relatoria determinou o envio dos presentes autos à Coordenadoria de Recursos para manifestação e ao Ministério Público junto a este Tribunal de Contas para emissão de parecer (Evento 8).

10.4. A Coordenadoria de Recursos apresentou a Análise de Recurso nº 18/2023, manifestando-se pelo conhecimento e provimento do presente recurso (Evento 9).

10.5. O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 189/2023 – PROCD (Evento 10), da lavra do Procurador de Contas Marcos Antônio da Silva Modes, manifestou-se no sentido de conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, para modificar o Acórdão nº 680/2022 – Primeira Câmara, para que seja afastada a multa aplicada ao recorrente na Resolução nº 506/2022 – Segunda Câmara.

É o Relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 27/03/2023 às 15:46:29
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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